segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Fichamento: "Liberdade e os fundamentos da justiça" (Amartya Sen)

1. Sen (2000) procura considerar os princípios teóricos em termos de suas respectivas bases informacionais, enfatizando (I) a importância da base informacional para juízos avaliatórios e (II) questões relativas à adequação das bases informacionais de algumas teorias tradicionais de ética e justiça social, como utilitarismo, libertarismo e teoria da justiça de Rawls. Com isso, procura motivar a discussão de uma abordagem alternativa da avaliação que enfoca diretamente a liberdade, sob a forma de capacidades individuais para fazer coisas que uma pessoa com razão valoriza. 

2. INFORMAÇÕES INCLUÍDAS E EXCLUÍDAS: o autor destaca que cada abordagem avaliatória pode ser caracterizada segundo sua base informacional, sejam as informações necessárias para formar juízos usando esta abordagem ou aquelas excluídas de um papel avaliatório direto. Por exemplo, os princípios utilitaristas baseiam-se nas utilidades, que em sua forma clássica (Bentham) é definida como prazer, felicidade ou satisfação (realizações mentais). Com isso, as liberdades substantivas podem ter um papel apenas indireto por meio de seus efeitos sobre os números relativos à utilidade, pois o utilitarismo não se interessa pela distribuição das utilidades, mas na utilidade total de todos em conjunto, caracterizando uma limitação significativa da ética utilitarista. Em suas formas modernas, o utilitarismo é visto como satisfação de um desejo ou algum tipo de representação do comportamento de escolha de uma pessoa, o que não elimina a indiferença em relação as liberdades substantivas, direitos e liberdades formais. Outro exemplo que Sen (2000) aponta é o libertarismo, cuja base informacional consiste inteiramente em liberdades formais e direitos de vários tipos. O autor destaca que a “essência” de uma teoria de justiça pode ser compreendida a partir de sua base informacional, ou seja, pelas informações consideradas relevantes (utilitarismo clássico à felicidades/prazeres em uma perspectiva comparativa; libertarismo à obediência a certas regras de liberdade formal e conduta correta. Neste sentido, Sen (2000) examina as bases informacionais de algumas abordagens da justiça, cujos méritos e limitações dependem do alcance e limites de sua base informacional. Com isso, delineia uma abordagem alternativa da justiça,que se concentra na base informacional das liberdades substantivas individuais, mas incorpora a sensibilidade para conseqüências.

3. UTILIDADE COMO BASE INFORMACIONAL: a base do utilitarismo é o somatório das utilidades dos estados de coisas. Essa tem sido a teoria ética dominante e a teoria da justiça mais influente. Seus requisitos podem ser divididos em três componentes distintos: (I) consequencialismo, todas as escolhas (de ações, regras, instituições) devem ser julgadas por suas conseqüências, pelos resultados que geram; (II) “welfarismo”, que restringe os juízos às utilidades nos respectivos Estados, quando combinado ao consequencialismo o requisito é de que toda escolha deve ser julgada em conformidade com as respectivas utilidades que ela gera; (III) “ranking pela soma”, as utilidades de diferentes pessoas são simplesmente somadas conjuntamente para obtenção de se mérito agregado, sem atentar para a distribuição desse total pelos indivíduos. Esses três componentes compõem a fórmula utilitarista clássica de julgar cada escolha cada escolha a partir da soma total de utilidades geradas por meio dessa escolha. Deste modo, injustiça é definida como perda agregada de utilidade em comparação com o que poderia ser obtido. Nas modernas formas de utilitarismo, a felicidade ou prazer foi substituída pela realização do desejo, ambas não são fáceis de medir.

4. MÉRITOS DA ABORDAGEM UTILITARISTA: o maior demérito é não conduzir imediatamente a nenhum modo de fazer comparações interpessoais, pois se concentra na escolha de cada indivíduo considerada separadamente. Sen (2000) destaca como insights consideráveis do utilitarismo: (I) levar em consideração os resultados; (II) atenção ao bem-estar das pessoas envolvidas.

5. LIMITAÇÕES DA PERSPECTIVA UTILITARISTA: (I) indiferença distributiva; (II) descaso com os direitos, liberdades e outras considerações desvinculadas da utilidade; (III) adaptação e condicionamento mental. Sen (2000) enfatiza que os destituídos tendem a conformar-se com sua privação pela pura necessidade de sobrevivência e podem não ter coragem de exigir alguma mudança radical, chegando a ajustar seus desejos e expectativas àquilo que sem nenhuma ambição consideram exeqüível.

6. JOHN RAWLS E A PRIORIDADE DA LIBERDADE FORMAL: “prioridade da liberdade formal”, teoria libertarista moderna, amplas classes de direitos têm precedência política quase total sobre a promoção de objetivos sociais, assumindo a forma de “restrições colaterais”. A questão não é a importância comparativa dos direitos, mas sua prioridade absoluta. Sen (2000) questiona o argumento em favor dessa total prioridade procurando demonstrar a força de outras considerações, como as necessidades econômicas. Desta forma, o autor distingue entre (I) a proposta rigorosa de Rawls (liberdade formal deve receber precedência suprema em caso de conflito); (II) o procedimento de Rawls de distinguir a liberdade formal pessoal de outros tipos de vantagens para fins de um tratamento especial. A questão crucial é se a liberdade formal de uma pessoa deve ser considerada possuidora do mesmo tipo de importância (e não maior) que a de outros tipos de vantagens pessoais.Particularmente, se a importância da liberdade formal para a sociedade é adequadamente refletida pelo peso que a própria pessoa tenderia a atribuir a essa liberdade ao julgar sua própria vantagem global. Para Sen (2000) o contraste se dá com o grau no qual ter mais liberdade formal ou direitos aumenta a vantagem pessoal do indivíduo, sendo apenas parte do que está envolvido. Desta forma, afirma que a importância política dos direitos pode exceder imensamente o grau em que a vantagem pessoal dos detentores desses direitos é aumentada pelo fato de tê-los. O autor destaca que essa questão é particularmente importante no contexto do papel constitutivo da liberdade formal e direitos políticos e civis para possibilitar que haja o discurso público e a emergência comunicativa de normas e valores sociais consensuais. 

7. ROBERT NOZICK E O LIBERTARISMO: os intitulamentos não podem ser suplantados em importância devido a seus resultados. Para Sen (2000), uma prioridade inflexível dos direitos libertários pode ser problemática, pois as conseqüências reais da operação desses intitulamentos podem incluir resultados terríveis, conduzindo até a uma violação da liberdade substantiva dos indivíduos. Desta forma, privações de outros tipos podem coexistir com todos os direitos libertários sendo respeitados. Por isso, a proposta de uma teoria da prioridade independente de conseqüências é prejudicada por implicar uma considerável indiferença às liberdades substantivas que as pessoas acabam tendo ou não. Neste sentido, desconsiderar as conseqüências em geral, inclusive as liberdades substantivas que as pessoas conseguem ou não exercer, não pode constituir uma base adequada para um sistema avaliatório aceitável. Além disso, Sen (2000) destaca que a base informacional do libertarismo é demasiadamente limitada, pois desconsidera as variáveis às quais as teorias utilitarista e welfarista atribuem grande importância, além de negligenciar as liberdade substantivas mais básicas que temos razão para prezar e exigir.

8. UTILIDADE, RENDA REAL E COMPARAÇÕES INTERPESSOAIS: a abordagem utilitarista moderna considera como utilidade a representação da preferência de uma pessoa. Isso têm a vantagem de não exigir que façamos o difícil exercício de comparar as condições mentais diferentes, mas fecha totalmente a porta para a possibilidade de comparações interpessoais diretas de utilidades, pois as pessoas têm preferências diferentes. Sen (2000) destaca que, matematicamente, a representação numérica do comportamento de escolha não é única, pois cada comportamento de escolha pode ser representado por um enorme conjunto de funções de utilidade possíveis. Desta forma, uma coincidência do comportamento de escolha não precisa acarretar nenhuma congruência de utilidades. Fazer comparações interpessoais é muito diferente de explicar o comportamento de escolha, e os dois só podem ser identificados mediante confusão conceitual. A maior dificuldade para esta perspectiva é a diversidade dos seres humanos.

9. BEM-ESTAR: DIVERSIDADE E HETEROGENEIDADES: o uso de rendas e mercadorias como base material para o nosso bem-estar depende de várias circunstâncias contingentes, pessoais e sociais. Sen (2000) destaca cinco fontes de variação entre as rendas reais e as vantagens (bem-estar, liberdade) que delas obtemos: (I) heterogeneidade pessoais; (II) diversidades ambientais; (III) variações no clima social; (IV) diferenças de perspectivas relativas; (V) distribuição na família.

10. RENDAS, RECURSOS E LIBERDADES: apesar de constituir a principal causa de privações, o autor desenvolve um argumento para não terminar apenas com a análise da renda. Neste sentido, uma alternativa ao enfoque sobre os meios para o bem viver é a concentração sobre como as pessoas conseguem viver de fato, ou seja, a liberdade de viver de um modo que se tem razão para valorizar. O interesse pelo tipo de vida que as pessoas realmente levam não é novidade na economia (interpretação aristotélica, Adam Smith). Assim, o enfoque deve incidir sobre as liberdades geradas pelos bens, e não sobre os bens em si mesmos.

11. BEM-ESTAR, LIBERDADE E CAPACIDADE: o espaço apropriado é o das liberdades substantivas (capacidades) de escolher uma vida que se tem razão para valorizar. O objetivo é concentrar-se na oportunidade real de o indivíduo promover seus objetivos. Para isso é preciso levar em conta os bens primários que as pessoas possuem, além das características pessoais relevantes que governam a conversão de bens primários na capacidade de a pessoa promover seus objetivos. Com isso, o autor propõe o conceito de “funcionamentos” (raízes aristotélicas), que reflete as várias coisas que uma pessoa pode considerar valioso fazer ou ter, podendo variar dos elementares a atividades ou estados pessoais muito complexos. A capacidade de uma pessoa consiste nas combinações alternativas de funcionamentos cuja realização é factível para ela, trata-se de um tipo de liberdade, substantiva, de realizar combinações alternativas de funcionamentos. Neste sentido, a quantidade ou grau de cada funcionamento usufruído por uma pessoa pode ser representado por um número real enquanto a realização efetiva da pessoa pode ser vista como um vetor de funcionamento. Desta forma, o “conjunto capacitário” consistiria em vetores de funcionamento alternativos dentre os quais a pessoa pode escolher. A combinação dos funcionamentos de uma pessoa reflete suas realizações efetivas. Assim, o conjunto capacitário representa a liberdade para realizar as combinações alternativas de funcionamentos dentre as quais a pessoa pode escolher. O enfoque avaliatório desta “abordagem da capacidade” pode ser sobre os funcionamentos realizados (o que uma pessoa realmente faz) ou sobre o conjunto capacitário de alternativas que ela tem (suas oportunidades reais). Em cada caso, tipos diferentes de informações. O valor de uso da oportunidade encontra-se no valor de um elemento da mesma (a melhor opção ou a opção realmente escolhida). Neste caso, o enfoque sobre o vetor de funcionamento escolhido coincide com a concentração sobre o conjunto capacitário, uma vez que este último é julgado pelo primeiro.

12. PESOS, VALORAÇÕES E ESCOLHA SOCIAL: entre as vantagens do uso da perspectiva da capacidade, (I) os funcionamentos individuais se prestam mais facilmente a comparações interpessoais do que as comparações de utilidades e (II) muitos dos funcionamentos relevantes podem ser vistos distintamente de sua avaliação mental. As comparações interpessoais requerem uma “agregação” de componentes heterogêneos, pois a perspectiva da capacidade é pluralista: (a) existem funcionamentos diferentes, uns mais importantes que outros, para o autor, ao invés de prejudicar uma avaliação, a heterogeneidade de fatores é característica comum de uma avaliação real; (b) existe a questão de qual peso atribuir á liberdade substantiva (conjunto capacitário) em confronto com a realização real (vetor de funcionamento escolhido); (c) existe a questão de qual peso deve ser atribuído às capacidades, comparadas a qualquer outra consideração relevante. A questão dos pesos um exercício de “escolha social” que requer discussão pública e entendimento e aceitação democráticos. A escolha é entre “tecnocracia” e “democracia”. Neste sentido, o autor defende que os valores implícitos têm de ser tornados mais explícitos, em vez de serem protegidos da averiguação. Não se deve confundir comparação de bem-estar com comparação de renda real. Desta forma, o autor constitui um poderoso argumento metodológico para enfatizar a necessidade de atribuir explicitamente pesos avaliatórios a diferentes componentes da qualidade de vida (ou do bem-estar) e então submeter os pesos escolhidos ao debate público e averiguação crítica. A questão é se podemos usar alguns critérios que viessem a ter maior apoio público, para finalidade avaliatórias, do que os toscos indicadores frequentemente recomendados com argumentos alegadamente tecnológicos, como as medidas de renda real.

13. INFORMAÇÃO SOBRE CAPACIDADES: USOS ALTERNATIVOS: maneiras distintas de usar a perspectiva da capacidade. Questões diferentes: qual estratégia prática devemos usar para avaliar as políticas públicas X como as vantagens individuais são mais bem julgadas e como as comparações interpessoais são feitas mais sensatamente. Apesar dos méritos evidentes da perspectiva da capacidade, Sem (2000) destaca que isso não implica que seja o enfoque mais proveitoso da atenção prática, tendo em vista que os níveis de renda podem ser um modo mais útil de iniciar uma avaliação prática. O autor destaca três abordagens práticas alternativas da consideração fundamental: (a) abordagem direta, que examina diretamente o que se pode dizer sobre as vantagens mediante o estudo e a comparação de vetores de funcionamentos ou capacidades, compreendendo as seguintes variações: (a.1) “comparação total”, envolvendo o ranking de todos os vetores comparados entre si em relação ao objeto de estudo, para o autor é a mais ambiciosa, (a.2) “ranking parcial”, envolvendo o ranking de alguns vetores em relação a outros, e (a.3) “comparação de capacidade distinta”, envolvendo a comparação de alguma capacidade escolhida como foco, sem pretender a completude da cobertura; (b) abordagem suplementar, que envolve o uso contínuo de procedimentos tradicionais de comparações interpessoais no espaço das rendas, suplementando-as com considerações sobre capacidades (comparações diretas dos próprios funcionamentos ou variáveis instrumentais), assim alguma ampliação da base informacional pode ser obtida; (c) abordagem indireta, mais ambiciosa que a suplementar, mas que permanece concentrada sobre o familiar espaço das rendas, apropriadamente ajustado, a vantagem é que a renda é um conceito familiar, que permite uma mensuração mais rigorosa. Apesar das vantagens, a abordagem indireta não se apresenta mais simples que a direta: (I) para avaliar valores de renda equivalentes, precisamos considerar o modo como a renda influencia as capacidades relevantes, já que as taxas de conversão têm de depender da motivação subjacente da avaliação de capacidades, por isso a abordagem indireta não difere fundamentalmente da direta no que se refere aos juízos que precisam ser feitos para obtermos medidas apropriadas no espaço de renda equivalentes; (II) é importante distinguir renda como uma unidade na qual se mede a desigualdade e renda como o veículo de redução da desigualdade; (III) apesar da maior mensurabilidade e articulação, as magnitudes reais podem ser muito enganosas quanto aos valores envolvidos. Daí que pode ser enganoso pensar na diferença como sendo realmente “pequena” porque a diferença de renda é pequena. Estas abordagens possuem um mérito contingente que varia dependendo da natureza do exercício, da disponibilidade das informações e da urgência com que as decisões precisam ser tomadas.

13. OBSERVAÇÕES FINAIS: o autor procura demonstrar que as prioridades aceitas, muitas vezes implicitamente, nas diferentes abordagens da ética, economia do bem-estar e filosofia política, podem ser evidenciadas e analisadas identificando-se as informações que servem de base para juízos avaliatórios nas respectivas abordagens. O autor analisa abordagens avaliatórias específicas como o utilitarismo, o libertarismo e a justiça rawlsiana, destacando méritos distintos em cada uma dessas estratégias bem estabelecidas, bem como as limitações com que cada uma sofre. De forma construtiva, examina as implicações do enfoque direto nas liberdades substantivas dos indivíduos envolvidos, identificando uma abordagem geral que se concentra nas capacidades das pessoas fazerem coisas que elas têm razão para prezar e na sua liberdade para levar um tipo de vida que elas com razão valorizam. Assim, a perspectiva baseada na liberdade pode levar em consideração o interesse do utilitarismo no bem-estar humano, o envolvimento do libertarismo com os processos de escolha e a liberdade de agir e o enfoque da teoria rawlsiana sobre a liberdade formal e sobre os recursos necessários para as liberdades substantivas. Com isso, a abordagem da capacidade possui uma amplitude e sensibilidade que lhe conferem grande abrangência, permitindo atentar com finalidades avaliatórias para diversas considerações importantes, algumas das quais omitidas, de um modo ou de outro, nas abordagens alternativas. Para o autor, é a combinação de análise fundamental e uso pragmático que confere à abordagem da capacidade sua grande abrangência.

REFERÊNCIA:
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade, S. Paulo: Cia. das Letras, 2000 (Cap. III)


2 comentários:

Unknown disse...

ESSE SITE NÃO PRESTA!!!!!!
NÃO VALE NADA É UMA PORCARIA!!!
NUMCA VI NADA MAIS IDIOTA NA MINHA VIDA!!!!!
VCS NÃO SABEM CRIAR UM SITEW BOM QUE AJUDE OS INTERNAUTAS QUE NEM EU.

PELO AMOR DE DEUS ISSSO É UMA DROGA!!!!!


O QUE VCS PENÇÃO DA VIDA???

SEUS TROCHAS!!!!!!!

Anônimo disse...

o que VC PENÇA da vida eu não sei, mais o que ele PENSA é que este site poderia ajudar muitas pessoas NÃO TROUXAS, exceto como vc!