2. INFORMAÇÕES      INCLUÍDAS E EXCLUÍDAS: o autor destaca que cada abordagem avaliatória pode      ser caracterizada segundo sua base informacional, sejam as informações      necessárias para formar juízos usando esta abordagem ou aquelas excluídas      de um papel avaliatório direto. Por exemplo, os princípios utilitaristas      baseiam-se nas utilidades, que em sua forma clássica (Bentham) é definida      como prazer, felicidade ou satisfação (realizações mentais). Com isso, as      liberdades substantivas podem ter um papel apenas indireto por meio de      seus efeitos sobre os números relativos à utilidade, pois o utilitarismo      não se interessa pela distribuição das utilidades, mas na utilidade total      de todos em conjunto, caracterizando uma limitação significativa da ética      utilitarista. Em suas formas modernas, o utilitarismo é visto como      satisfação de um desejo ou algum tipo de representação do comportamento de      escolha de uma pessoa, o que não elimina a indiferença em relação as      liberdades substantivas, direitos e liberdades formais. Outro exemplo que      Sen (2000) aponta é o libertarismo, cuja base informacional consiste      inteiramente em liberdades formais e direitos de vários tipos. O autor      destaca que a “essência” de uma teoria de justiça pode ser compreendida a      partir de sua base informacional, ou seja, pelas informações consideradas      relevantes (utilitarismo clássico à felicidades/prazeres em uma perspectiva      comparativa; libertarismo à obediência a certas regras de liberdade formal      e conduta correta. Neste sentido, Sen (2000) examina as bases      informacionais de algumas abordagens da justiça, cujos méritos e      limitações dependem do alcance e limites de sua base informacional. Com      isso, delineia uma abordagem alternativa da justiça,que se concentra na      base informacional das liberdades substantivas individuais, mas incorpora      a sensibilidade para conseqüências.
3. UTILIDADE COMO BASE      INFORMACIONAL: a base do utilitarismo é o somatório das utilidades dos      estados de coisas. Essa tem sido a teoria ética dominante e a teoria da      justiça mais influente. Seus requisitos podem ser divididos em três componentes      distintos: (I) consequencialismo, todas as escolhas (de ações, regras,      instituições) devem ser julgadas por suas conseqüências, pelos resultados      que geram; (II) “welfarismo”, que restringe os juízos às utilidades nos      respectivos Estados, quando combinado ao consequencialismo o requisito é      de que toda escolha deve ser julgada em conformidade com as respectivas      utilidades que ela gera; (III) “ranking pela soma”, as utilidades de      diferentes pessoas são simplesmente somadas conjuntamente para obtenção de      se mérito agregado, sem atentar para a distribuição desse total pelos      indivíduos. Esses três componentes compõem a fórmula utilitarista clássica      de julgar cada escolha cada escolha a partir da soma total de utilidades      geradas por meio dessa escolha. Deste modo, injustiça é definida como      perda agregada de utilidade em comparação com o que poderia ser obtido.      Nas modernas formas de utilitarismo, a felicidade ou prazer foi      substituída pela realização do desejo, ambas não são fáceis de medir.
4. MÉRITOS DA ABORDAGEM      UTILITARISTA: o maior demérito é não conduzir imediatamente a nenhum modo      de fazer comparações interpessoais, pois se concentra na escolha de cada      indivíduo considerada separadamente. Sen (2000) destaca como insights consideráveis do      utilitarismo: (I) levar em consideração os resultados; (II) atenção ao      bem-estar das pessoas envolvidas.
5. LIMITAÇÕES DA      PERSPECTIVA UTILITARISTA: (I) indiferença distributiva; (II) descaso com os      direitos, liberdades e outras considerações desvinculadas da utilidade;      (III) adaptação e condicionamento mental. Sen (2000) enfatiza que os      destituídos tendem a conformar-se com sua privação pela pura necessidade      de sobrevivência e podem não ter coragem de exigir alguma mudança radical,      chegando a ajustar seus desejos e expectativas àquilo que sem nenhuma      ambição consideram exeqüível.
6. JOHN RAWLS E A      PRIORIDADE DA LIBERDADE FORMAL: “prioridade da liberdade formal”, teoria      libertarista moderna, amplas classes de direitos têm precedência política      quase total sobre a promoção de objetivos sociais, assumindo a forma de      “restrições colaterais”. A questão não é a importância comparativa dos      direitos, mas sua prioridade absoluta. Sen (2000) questiona o argumento em      favor dessa total prioridade procurando demonstrar a força de outras      considerações, como as necessidades econômicas. Desta forma, o autor      distingue entre (I) a proposta rigorosa de Rawls (liberdade formal deve      receber precedência suprema em caso de conflito); (II) o procedimento de      Rawls de distinguir a liberdade formal pessoal de outros tipos de      vantagens para fins de um tratamento especial. A questão crucial é se a      liberdade formal de uma pessoa deve ser considerada possuidora do mesmo      tipo de importância (e não maior) que a de outros tipos de vantagens      pessoais.Particularmente, se a importância da liberdade formal para a      sociedade é adequadamente refletida pelo peso que a própria pessoa      tenderia a atribuir a essa liberdade ao julgar sua própria vantagem      global. Para Sen (2000) o contraste se dá com o grau no qual ter mais      liberdade formal ou direitos aumenta a vantagem pessoal do indivíduo,      sendo apenas parte do que está envolvido. Desta forma, afirma que a      importância política dos direitos pode exceder imensamente o grau em que a      vantagem pessoal dos detentores desses direitos é aumentada pelo fato de      tê-los. O autor destaca que essa questão é particularmente importante no      contexto do papel constitutivo da liberdade formal e direitos políticos e      civis para possibilitar que haja o discurso público e a emergência comunicativa de normas e valores sociais consensuais. 
7. ROBERT NOZICK E O      LIBERTARISMO: os intitulamentos não podem ser suplantados em importância      devido a seus resultados. Para Sen (2000), uma prioridade inflexível dos      direitos libertários pode ser problemática, pois as conseqüências reais da      operação desses intitulamentos podem incluir resultados terríveis,      conduzindo até a uma violação da liberdade substantiva dos indivíduos.      Desta forma, privações de outros tipos podem coexistir com todos os      direitos libertários sendo respeitados. Por isso, a proposta de uma teoria      da prioridade independente de conseqüências é prejudicada por implicar uma      considerável indiferença às liberdades substantivas que as pessoas acabam      tendo ou não. Neste sentido, desconsiderar as conseqüências em geral, inclusive      as liberdades substantivas que as pessoas conseguem ou não exercer, não      pode constituir uma base adequada para um sistema avaliatório aceitável.      Além disso, Sen (2000) destaca que a base informacional do libertarismo é      demasiadamente limitada, pois desconsidera as variáveis às quais as      teorias utilitarista e welfarista atribuem grande importância, além de      negligenciar as liberdade substantivas mais básicas que temos razão para      prezar e exigir.
8. UTILIDADE, RENDA      REAL E COMPARAÇÕES INTERPESSOAIS: a abordagem utilitarista moderna      considera como utilidade a representação da preferência de uma pessoa.      Isso têm a vantagem de não exigir que façamos o difícil exercício de      comparar as condições mentais diferentes, mas fecha totalmente a porta      para a possibilidade de comparações interpessoais diretas de utilidades,      pois as pessoas têm preferências diferentes. Sen (2000) destaca que,      matematicamente, a representação numérica do comportamento de escolha não      é única, pois cada comportamento de escolha pode ser representado por um      enorme conjunto de funções de utilidade possíveis. Desta forma, uma      coincidência do comportamento de escolha não precisa acarretar nenhuma      congruência de utilidades. Fazer comparações interpessoais é muito      diferente de explicar o comportamento de escolha, e os dois só podem ser      identificados mediante confusão conceitual. A maior dificuldade para esta      perspectiva é a diversidade dos seres humanos.
9. BEM-ESTAR: DIVERSIDADE E HETEROGENEIDADES: o uso de rendas e mercadorias como base material para o nosso      bem-estar depende de várias circunstâncias contingentes, pessoais e      sociais. Sen (2000) destaca cinco fontes de variação entre as rendas reais      e as vantagens (bem-estar, liberdade) que delas obtemos: (I)      heterogeneidade pessoais; (II) diversidades ambientais; (III) variações no      clima social; (IV) diferenças de perspectivas relativas; (V) distribuição      na família.
10. RENDAS, RECURSOS E      LIBERDADES: apesar de constituir a principal causa de privações, o autor      desenvolve um argumento para não terminar apenas com a análise da renda.      Neste sentido, uma alternativa ao enfoque sobre os meios para o bem viver      é a concentração sobre como as pessoas conseguem viver de fato, ou seja, a      liberdade de viver de um modo que se tem razão para valorizar. O interesse      pelo tipo de vida que as pessoas realmente levam não é novidade na      economia (interpretação aristotélica, Adam Smith). Assim, o enfoque deve      incidir sobre as liberdades geradas pelos bens, e não sobre os bens em si      mesmos.
11. BEM-ESTAR,      LIBERDADE E CAPACIDADE: o espaço apropriado é o das liberdades      substantivas (capacidades) de escolher uma vida que se tem razão para      valorizar. O objetivo é concentrar-se na oportunidade real de o indivíduo      promover seus objetivos. Para isso é preciso levar em conta os bens      primários que as pessoas possuem, além das características pessoais      relevantes que governam a conversão de bens primários na capacidade de a      pessoa promover seus objetivos. Com isso, o autor propõe o conceito de      “funcionamentos” (raízes aristotélicas), que reflete as várias coisas que      uma pessoa pode considerar valioso fazer ou ter, podendo variar dos      elementares a atividades ou estados pessoais muito complexos. A capacidade      de uma pessoa consiste nas combinações alternativas de funcionamentos cuja      realização é factível para ela, trata-se de um tipo de liberdade,      substantiva, de realizar combinações alternativas de funcionamentos. Neste      sentido, a quantidade ou grau de cada funcionamento usufruído por uma      pessoa pode ser representado por um número real enquanto a realização      efetiva da pessoa pode ser vista como um vetor de funcionamento. Desta      forma, o “conjunto capacitário” consistiria em vetores de funcionamento      alternativos dentre os quais a pessoa pode escolher. A combinação dos      funcionamentos de uma pessoa reflete suas realizações efetivas. Assim, o      conjunto capacitário representa a liberdade para realizar as combinações      alternativas de funcionamentos dentre as quais a pessoa pode escolher. O      enfoque avaliatório desta “abordagem da capacidade” pode ser sobre os funcionamentos      realizados (o que uma pessoa realmente faz) ou sobre o conjunto      capacitário de alternativas que ela tem (suas oportunidades reais). Em      cada caso, tipos diferentes de informações. O valor de uso da oportunidade      encontra-se no valor de um elemento da mesma (a melhor opção ou a opção      realmente escolhida). Neste caso, o enfoque sobre o vetor de funcionamento      escolhido coincide com a concentração sobre o conjunto capacitário, uma      vez que este último é julgado pelo primeiro.
12. PESOS, VALORAÇÕES E      ESCOLHA SOCIAL: entre as vantagens do uso da perspectiva da capacidade,      (I) os funcionamentos individuais se prestam mais facilmente a comparações      interpessoais do que as comparações de utilidades e (II) muitos dos      funcionamentos relevantes podem ser vistos distintamente de sua avaliação      mental. As comparações interpessoais requerem uma “agregação” de      componentes heterogêneos, pois a perspectiva da capacidade é pluralista: (a) existem funcionamentos diferentes, uns mais importantes que outros,      para o autor, ao invés de prejudicar uma avaliação, a heterogeneidade de      fatores é característica comum de uma avaliação real; (b) existe a questão      de qual peso atribuir á liberdade substantiva (conjunto capacitário) em      confronto com a realização real (vetor de funcionamento escolhido); (c)      existe a questão de qual peso deve ser atribuído às capacidades,      comparadas a qualquer outra consideração relevante. A questão dos pesos um      exercício de “escolha social” que requer discussão pública e entendimento      e aceitação democráticos. A escolha é entre “tecnocracia” e “democracia”.      Neste sentido, o autor defende que os valores implícitos têm de ser      tornados mais explícitos, em vez de serem protegidos da averiguação. Não      se deve confundir comparação de bem-estar com comparação de renda real.      Desta forma, o autor constitui um poderoso argumento metodológico para      enfatizar a necessidade de atribuir explicitamente pesos avaliatórios a      diferentes componentes da qualidade de vida (ou do bem-estar) e então      submeter os pesos escolhidos ao debate público e averiguação crítica. A      questão é se podemos usar alguns critérios que viessem a ter maior apoio      público, para finalidade avaliatórias, do que os toscos indicadores      frequentemente recomendados com argumentos alegadamente tecnológicos, como      as medidas de renda real.
13. INFORMAÇÃO SOBRE      CAPACIDADES: USOS ALTERNATIVOS: maneiras distintas de usar a perspectiva      da capacidade. Questões diferentes: qual estratégia prática devemos usar      para avaliar as políticas públicas X como as vantagens individuais são      mais bem julgadas e como as comparações interpessoais são feitas mais      sensatamente. Apesar dos méritos evidentes da perspectiva da capacidade,      Sem (2000) destaca que isso não implica que seja o enfoque mais proveitoso      da atenção prática, tendo em vista que os níveis de renda podem ser um      modo mais útil de iniciar uma avaliação prática. O autor destaca três abordagens práticas      alternativas da consideração fundamental: (a) abordagem direta, que examina diretamente o que se pode dizer      sobre as vantagens mediante o estudo e a comparação de vetores de      funcionamentos ou capacidades, compreendendo as seguintes variações: (a.1)      “comparação total”, envolvendo o ranking      de todos os vetores comparados entre si em relação ao objeto de estudo,      para o autor é a mais ambiciosa, (a.2) “ranking parcial”, envolvendo o ranking de alguns vetores em relação a outros, e (a.3)      “comparação de capacidade distinta”, envolvendo a comparação de alguma      capacidade escolhida como foco, sem pretender a completude da cobertura;      (b) abordagem suplementar, que      envolve o uso contínuo de procedimentos tradicionais de comparações      interpessoais no espaço das rendas, suplementando-as com considerações      sobre capacidades (comparações diretas dos próprios funcionamentos ou      variáveis instrumentais), assim alguma ampliação da base informacional      pode ser obtida; (c) abordagem indireta, mais ambiciosa que a suplementar,      mas que permanece concentrada sobre o familiar espaço das rendas,      apropriadamente ajustado, a vantagem é que a renda é um conceito familiar,      que permite uma mensuração mais rigorosa. Apesar das vantagens, a      abordagem indireta não se apresenta mais simples que a direta: (I) para      avaliar valores de renda equivalentes, precisamos considerar o modo como a      renda influencia as capacidades relevantes, já que as taxas de conversão      têm de depender da motivação subjacente da avaliação de capacidades, por      isso a abordagem indireta não difere fundamentalmente da direta no que se      refere aos juízos que precisam ser feitos para obtermos medidas      apropriadas no espaço de renda equivalentes; (II) é importante distinguir      renda como uma unidade na qual se mede a desigualdade e renda como o      veículo de redução da desigualdade; (III) apesar da maior mensurabilidade e      articulação, as magnitudes reais podem ser muito enganosas quanto aos      valores envolvidos. Daí que pode ser enganoso pensar na diferença como      sendo realmente “pequena” porque a diferença de renda é pequena. Estas      abordagens possuem um mérito contingente que varia dependendo da natureza      do exercício, da disponibilidade das informações e da urgência com que as      decisões precisam ser tomadas.
13. OBSERVAÇÕES FINAIS:      o autor procura demonstrar que as prioridades aceitas, muitas vezes      implicitamente, nas diferentes abordagens da ética, economia do bem-estar      e filosofia política, podem ser evidenciadas e analisadas identificando-se      as informações que servem de base para juízos avaliatórios nas respectivas      abordagens. O autor analisa abordagens avaliatórias específicas como o      utilitarismo, o libertarismo e a justiça rawlsiana, destacando méritos      distintos em cada uma dessas estratégias bem estabelecidas, bem como as      limitações com que cada uma sofre. De forma construtiva, examina as      implicações do enfoque direto nas liberdades substantivas dos indivíduos      envolvidos, identificando uma abordagem geral que se concentra nas      capacidades das pessoas fazerem coisas que elas têm razão para prezar e na      sua liberdade para levar um tipo de vida que elas com razão valorizam.      Assim, a perspectiva baseada na liberdade pode levar em consideração o      interesse do utilitarismo no bem-estar humano, o envolvimento do      libertarismo com os processos de escolha e a liberdade de agir e o enfoque      da teoria rawlsiana sobre a liberdade formal e sobre os recursos      necessários para as liberdades substantivas. Com isso, a abordagem da capacidade possui uma      amplitude e sensibilidade que lhe conferem grande abrangência, permitindo      atentar com finalidades avaliatórias para diversas considerações      importantes, algumas das quais omitidas, de um modo ou de outro, nas abordagens      alternativas. Para o autor, é a combinação de análise fundamental e uso      pragmático que confere à abordagem da capacidade sua grande abrangência.
 
 
2 comentários:
ESSE SITE NÃO PRESTA!!!!!!
NÃO VALE NADA É UMA PORCARIA!!!
NUMCA VI NADA MAIS IDIOTA NA MINHA VIDA!!!!!
VCS NÃO SABEM CRIAR UM SITEW BOM QUE AJUDE OS INTERNAUTAS QUE NEM EU.
PELO AMOR DE DEUS ISSSO É UMA DROGA!!!!!
O QUE VCS PENÇÃO DA VIDA???
SEUS TROCHAS!!!!!!!
o que VC PENÇA da vida eu não sei, mais o que ele PENSA é que este site poderia ajudar muitas pessoas NÃO TROUXAS, exceto como vc!
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