sexta-feira, 17 de junho de 2011

Copa de 2014 e Olimpíadas 2016: aberta a temporada de maracutaias? Comentários sobre 14 das 48 páginas da MP 527/11

Antes de mais nada, nunca fui filiado a partido, não sou filiado a partido, mas entendo que ainda estou como cidadão e aqui exercito meu direito de expressão. Sou um leigo jurídico, tenho lá minhas dúvidas, mas isso não impede de mostrar porque acredito que esse Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC é algo no mínimo mal planejado, tendo em vista a forma pela qual foi instituído: (1) sem debate público, (2) na forma de uma medida provisória e (3) privilegiando um segmento cartelizado específico, ou seja, das grandes empreiteiras e construtoras, bem como aqueles grupos envolvidos com a organização de eventos específicos, ou seja, a Copa das Confederações e a Copa do Mundo 2014, organizados pelo Grupo Executivo GECOPA 2014, e os Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos 2016, organizados pela Autoridade Pública Olímpica – APO.
O artigo 1º já é suficiente para emitir esta posição contrária e tentar influenciar, da forma limitada que puder, outras pessoas, pois ao mesmo tempo que deixa claro que o RDC é restrito aos projetos relacionados com estes eventos, procura generalizar os objetivos deste regime, destacando benefícios que parecem afetar todas as contratações públicas, como se pode ler no texto da MP 527/11: (I) ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; (II) promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; (III) incentivar a inovação tecnológica; e (IV) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes  e a seleção mais vantajosa para a Administração Pública (para quem estiver interessado, claro, o link para acessar o texto integral está aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao;jsessionid=F2EF9009B21338D9E2AAFA25F2B7582E.node2?idProposicao=509540&ord=0 e daqui por diante vou apenas citar a página da MP, pois parece que por hoje ser sexta tem pouca gente interessada em aprofundar debate...).


O tom “generalizante” dos benefícios parece ser entoado ao longo do documento, como se pudéssemos esquecer (e isso é possível, me refiro ao artigo 1º ...) que existe um direcionamento deste novo regime. Assim, o que me causa inconformismo, de início, é direcionar este RDC para estes eventos e, no que me está mais próximo, ver que os centros de pesquisa das universidades públicas estão praticamente atados no que diz respeito à burocracia da utilização de recursos (veja, uma análise interessante recente, tecida por Ronaldo Lemos: http://www.freedom-to-tinker.com/blog/rlemos/universities-brazil-are-too-closed-world-and-thats-bad-innovation?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter), além do afastamento e distância dos investidores privados daqueles campos do conhecimento que não apresentam possibilidades de instrumentalização mercadológica, como parece ser o caso das ciências humanas.


Além deste inconformismo inicial, a MP (elaborada pelo governo) parece entender um contexto linear e previsível, o que em se tratando de obras, bem como do mundo contemporâneo, remete a uma interpretação que não encontra pé em qualquer realidade flutuante, instável, que alguns chegam ao ponto de definir como sendo “líquida”. Fico pensando no seguinte: até que ponto se esperou um momento limite para que essa MP fosse enviada, tendo em vista que a Copa de 2014 está prevista desde outubro de 2007. Por que esperar até julho de 2011? A Olimpíada segue a mesma lógica, tendo em vista que desde outubro de 2009 a proposta brasileira foi aprovada. Se levarmos em consideração como se deu a organização do Pan-Americano do Rio, em 2007 (com desvios de recursos e ausência de legado para a população carioca) posso dizer que há algo estranho no ar...


Outro aspecto que chama atenção é o setor privado não querer investir em algo que parece tão fadado ao sucesso. A não ser que este investimento privado seja feito quando o Estado brasileiro tiver assumido todos os riscos desta(s) empreitada(s). Isso me faz recordar como a ditadura montou toda a infra-estrutura entre meados da década de 1960 e fins da década de 1970 para que o capital privado, em especial o internacional, pudesse usufruir seus altos lucros a partir de meados da década de 1990, a custa de elevada dívida externa, crescente ao longo da década de 1980, e uma dívida interna que começou a ficar impagável a partir deste início de terceiro milênio.


Quanto ao valor orçado, creio que o maior problema não é o que o art. 6º (pág. 21 do texto e 6 do arquivo em pdf disponibilizado no link acima) diz, relacionado com a divulgação do orçamento previsto após encerramento da licitação, mas é acreditar que as redes de sociabilidade vão respeitar a pena da lei e irão abrir mão do fluxo de informações que mantém as mesmas empresas do segmento de construção atuando na esfera estatal, em diversos níveis, pelo menos desde a década de 1960. Ora, quem garante que não haverá combinação entre as empresas, tendo em vista que todas são velhas conhecidas? E, mediante, a urgência das obras, quais dilemas encontrará o Judiciário para dar conta de tantas demandas, tendo em vista que o legislativo nada fiscaliza e só resiste ao governo, quando os interesses econômicos da maioria que o compõe são contrariados?


Teria vários outros pontos a serem aprofundados, mas cansei nas 14 primeiras páginas de um total de 48 no documento, sendo que 31 páginas referem-se ao tal RDC. Mas deixo uma pista para aqueles que tiverem interesse em acessar o documento: verifiquem o artigo 15, em toda sua extensão (págs. 28 e 29 da MP, 13 e 14 do pdf), sendo que chamo atenção para o inciso 2º. Bem, gostaria que os colegas mais afeitos ao direito constitucional e administrativo se posicionassem, desde que lhes seja possível, tendo me vista que os graus de comprometimento institucional podem impedir uma postura crítica e ativa. Alguém se habilita?


Creio que por aqui já dá pra ter uma idéia do que iremos ter que enfrentar. Se a batalha legislativa for perdida, como parece que será, salvo grande mobilização popular que parece estar distante de acontecer, o caminho será de reunir segmentos da frágil sociedade civil brasileira na configuração de mecanismos de controle social sobre os grupos organizadores destes eventos, outrora tão comemorados como forma de afirmação do país no cenário global: GECOPA 2014 e APO.


Para tal, vejo que é fundamental que os interessados consigam fazer valer as brechas, tal como o Art. 15 (pág. 28 da MP e pág. 13 do pdf), que garante “ampla publicidade” dos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação, ainda que seja invocada “a segurança da sociedade e do Estado” para proceder no tratamento sigiloso, bem como destaca claramente a isenção de publicizar aquelas obras empenhadas com valor menor que R$ 150 mil, assim como bens e serviços de engenharia, empenhados com valor inferior a R$ 80 mil.


A ação da sociedade civil organizada e desorganizada (e estou nesta última faceta deste amálgama abstrato que é a idéia de uma sociedade civil...) através de mecanismos de controle social exógenos ao Estado, mobilizando a opinião pública, tendo em vista que temo pelo acúmulo de ações na esfera do Poder Judiciário, será FUNDAMENTAL, junto com tantas outras demandas que nos mobilizam. Se isso não for feito, sou pessimista: estará decretado a maracutaia generalizada e viva a Copa no país do futebol!


Neste sentido, espero que esteja totalmente equivocado em relação ao que acabei de escrever acima...



Um comentário:

Maick Costa disse...

A minha estranheza e preocupação é justamente no ponto que dizem que o RDC veio para diminuir os custos do governo com as licitaçōes. Agora? O processo licitário não é de hoje e também não é de hoje que sabemos que vamos cediar Copa e Olimpíada.