Eis abaixo a reprodução de uma troca de mensagens que tive com o Deputado Federal Alessandro Molon (PT/RJ). O deputado me respondeu por mensagem a um questionamento do meu mural acerca de seu voto favorável na MP 527/11, que propõe um Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras (atrasadas) da Copa de 2014.
Assim, propus ao deputado uma ampliação do debate nos murais do Facebook, começando pela "minha" rede de contatos. Marquei algumas pessoas que acredito estejam interessadas e que sejam capazes de repassar rapidamente esta nota em "suas" redes, de forma que tenhamos a possibilidade de múltiplos debates "amplos, gerais e irrestritos"!
Vamos ao que interessa:
há 6 horas
Alessandro Molon:
MP 527/11
Prezado Marcelo,
Obrigado por seu e-mail. Votei a favor do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), contido na MP 527, porque acredito sinceramente que este trará uma série de ganhos para nosso país. São várias as razões para apostar nisso.
A primeira delas é que este modelo é mais rigoroso na fiscalização dos gastos governamentais e nas regras de contratação e garante melhoria na qualidade dos serviços contratados pelo poder público. A inversão de fases da licitação e a utilização de meios eletrônicos de contratação (vulgo “pregão eletrônico”), por exemplo, permitem que qualquer interessado participe da concorrência, ampliando a competitividade em busca de economia e de melhor qualidade no serviço contratado.
Outra razão é que o processo de contratação integrada, também previsto no RDC, obriga a empresa a entregar as obras em plenas condições de funcionamento, o que evita sucessivos termos aditivos ao contrato original (proibidos pela MP – o que explica em grande parte a reação contrária dos “representantes” das empreiteiras à MP), que causam atrasos e encarecem em muito os serviços.
Quanto à proibição da divulgação antecipada do orçamento que o Governo pretende pagar pelo serviço incentiva que as empresas ofereçam preços menores e evita acordo entre as empresas concorrentes para manter preços mais altos. Afinal, elas não sabem até quanto o Governo aceita pagar, o que as leva a abaixar o preço ao máximo. É evidente que quando alguma empresa vencer a licitação, o valor pelo qual venceu será imediatamente tornado público – seria ilegal e inconstitucional não fazê-lo, obviamente.
Note-se também que os órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) terão acesso ao orçamento que o Governo pretende pagar mesmo antecipadamente – este valor apenas não será tornado público antes que se faça a concorrência, para forçar os valores pedidos pelas empresas para baixo. Portanto, em vez de ser algo imoral, como alguns tentam fazer crer, é uma medida que tem por objetivo economizar recursos públicos. Apenas isso.
Por todas estas razões, acredito honestamente que a experiência do RDC será positiva para o país e levará a uma revisão futura dos meios de contratação do setor público na busca por maior eficiência e qualidade. Foi isso que ocorreu com a França e com a Inglaterra, por exemplo, países que são referências importantíssimas no combate à corrupção. Diversas regras do RDC foram inspiradas na legislação de países como esses.
Agradeço-lhe por ter me escrito procurando entender as razões de meu voto e peço-lhe que sempre que tiver dúvidas repita este gesto. É com o exercício consciente de nossa cidadania, como você fez neste caso, que construiremos, passo a passo, o país com que sonhamos.
Um abraço fraterno,
Alessandro Molon.
há 2 minutos:
Marcelo Castañeda
Prezado Deputado, bom dia!
Primeiro, devo dizer que fiquei positivamente surpreso com sua resposta.
Meu movimento, no sentido da transparência e do fomento ao debate que estimule diferentes pontos de vista sobre a questão polêmica em pauta é de publicizar nos murais do Facebook, tanto sua resposta quanto esta minha argumentação.
Como se trata de um processo público, tendo em vista que você ocupa uma posição pública e pelo fato de ter solicitado sua posição no espaço que aqui se configura como "murais", acredito que não tenha que pedir sua permissão para que isso seja explicitado nesta rede. Acredito que esse procedimento possa render uma boa discussão pelos "murais" do Facebook, da mesma forma que ocorreu neste caso: http://lidadiaria.blogspot.com/2011/06/nos-murais-do-facebook-dialogos-do-que_03.html
No que diz respeito aos argumentos que me passaste em sua mensagem, mesmo que sejam convincentes e coerentes a ponto de justificar seu voto nesta questão, gostaria, se possível, de ter acesso ao texto da MP aprovada, tendo em vista que o que encontrei em uma rápida busca no Google foi o seguinte documento: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027140/medida-provisoria-527-11, que acredito não tratar do RDC.
Acredito que, a partir daí, podemos debater de forma mais simétrica em termos da informação que cada agente possui do que atualmente, tendo em vista que você participou do processo e eu apenas estou recebendo o que entendo ser as ressonâncias midiáticas e de opiniões de minha rede (on e off-line).
Em relação à eficácia do processo, creio que apenas com a operação do RDC isso poderá ser verificado, o que em nada tira a legitimidade de suas crenças de que este regime possa ser benéfico ao país. Apenas gostaria de destacar que:
1) não é qualquer empresa que pode ser capaz de participar destes pregões, logo, existe uma desconsideração de todo um processo de cartelização das grandes construtoras, que parece estar sendo desprezado na lógica da argumentação que você me traz. Além disso, não é nada demais apontar que as redes de sociabilidade que configuram as relações entre quem licita e quem concorre às licitações configura uma questão contextual-cultural capaz de colocar em cheque o sigilo das informações, ao menos no Brasil.
2) a obrigação de entregas as obras em perfeito estado de funcionamento nos prazos estabelecidos não garante isso, tendo em vista que todo empenho prevê uma multa para a empresa ganhadora da licitação no caso de atrasos e irregularidades, o que pode ser hoje um dos fatores que entulham o judiciário em vários níveis da esfera estatal.
3) A plataforma tecnológica em que este processo de pregão eletrônico será deflagrado é aberta aos interessados em acompanhar ou dispõe de controles de acesso que impedem a qualquer interessado, como eu, por exemplo, acompanhar as licitações em questão.
4) No que diz respeito à inspiração em legislações estrangeiras, creio que novamente estamos a desconsiderar os processos que traduzem a especificidade brasileira em benefício do que dá certo em países como a Inglaterra e França, o que já é amplamente apontado na literatura sociológica, vide Oliveira Vianna, entre outros. Objetivamente: no Brasil, me parece que as leis são feitas por "iluminados" e os costumes são desconsiderados. Já nestes países que você traz como exemplos de "inspiração", existe uma cultura que se diferencia, bem como um processo de constituição das leis que se conformam diferentemente. Fora o fato de que a corrupção é uma prática global, que não se restringe ao desvio de recursos financeiros públicos (vide a análise de Hardt & Negri, no livro "Império".
Neste sentido, como estou fazendo isso em uma atitude cidadã, espero que você continue disposto a ter este debate pelos "murais", o que acredito será de grande crescimento para ambos e para quem mais estiver disposto a participar. Veja o caso da Islândia na utilização destas redes "virtuais" no aprimoramento de seu processo democrático (http://news.yahoo.com/s/ap/20110610/ap_on_hi_te/eu_iceland_constitution).
Um forte abraço, saudações dialógico-democráticas!
Marcelo.
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